🔴 Polícia desmonta plano de facção para aliciar moradores com falsa ação social em Primavera do Leste

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Primavera do Leste – MT | 24/12, às 13h

A guarnição do oficial de área recebeu informações da Agência Regional de Inteligência do 11º Comando Regional de que, nesta data, integrantes de uma facção criminosa estariam organizando um evento no bairro São Cristóvão, com a distribuição de brinquedos, roupas e doces à população.

Segundo a inteligência, a ação teria como objetivo cooptar colaboradores e simpatizantes da facção, com divulgação realizada por meio de redes sociais ligadas ao crime organizado. As informações apontavam ainda para a coação de comerciantes locais, que estariam sendo obrigados a contribuir financeiramente para a realização do evento.

Durante o levantamento, foi identificado que uma mulher seria responsável por arrecadar e armazenar os materiais, além de, supostamente, praticar tráfico de entorpecentes em sua residência.

Diante das informações, a guarnição deslocou-se até o endereço indicado e flagrou o momento em que dois suspeitos e uma mulher colocavam diversos materiais na carroceria de um veículo estacionado em via pública em frente à residência, sendo realizada a abordagem policial.

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No momento da ação, a suspeita tentou evadir-se para o interior do imóvel, sendo acompanhada pelos policiais, que visualizaram quando ela arremessou o aparelho celular ao chão, numa tentativa de danificá-lo — conduta frequentemente associada a integrantes de facções criminosas.

Durante diligência no interior da residência, foi localizada quantidade expressiva de substância análoga à maconha, já embalada e pronta para a comercialização. Em checagem, constatou-se que todos os conduzidos possuem passagens criminais por tráfico de drogas, sendo que dois deles fazem uso de tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, algemados e sem lesões corporais, juntamente com todo o material e o veículo apreendidos.

Todo o material recolhido não possuía nota fiscal. A pessoa apontada como responsável pela divulgação do evento não foi localizada.
Prints das divulgações do evento criminoso foram anexados ao boletim de ocorrência.

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