Governo autoriza 60 vagas temporárias para o Ibama e o Incra

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Foi publicada no Diário Oficial da União portaria conjunta dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) que autoriza contratação temporária de até 60 pessoas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A medida tem como objetivo atender necessidade temporária excepcional, reforçando, em particular, os processos de Licenciamento Ambiental relacionados ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), no âmbito do Ibama e do Incra.

As vagas estão descritas pela portaria como Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual e estão distribuídas da seguinte maneira:

Função 

Número de vagas 

 

IBAMA 

INCRA 

Bacharel em Direito 

3 

3 

Oceanógrafo 

3 

 

Engenheiro Florestal 

6 

 

Engenheiro Ambiental 

5 

2 

Biólogo 

6 

 

Químico ou Engenheiro Químico 

3 

 

Pedagogo 

1 

 

Geólogo 

5 

 

Engenheiro de Minas 

2 

 

Geógrafo 

4 

2 

Cientista Social 

2 

10 

Cientista Social 

 

3 

TOTAL 

40 

20 

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Processo seletivo

A seleção será realizada por meio de processo seletivo simplificado, com edital previsto para ser publicado em até seis meses. A coordenação ficará a cargo do Ibama, com participação de representantes das duas autarquias na comissão organizadora. O processo seguirá as políticas sobre acessibilidade, inclusão e ações afirmativas em vigor.

Os contratos terão duração definida conforme a Lei nº 8.745/1993, com possibilidade de prorrogação devidamente justificada. O Ibama e o Incra definirão em conjunto a remuneração das pessoas a serem contratadas, em conformidade com o inciso II do art. 7 da Lei 8.745/93, regulamentado pelo Decreto 12.200/24.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mma/mda-n-47-de-30-de-junho-de-2025-640223631

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